Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)
Como em todos os anos, o Sindicato dos Comerciários encaminha para as empresas um comunicado para participar de reunião, a fim de formalizar um programa para o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) da empresa.
Nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 10.101/00, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria, ou através de convenção ou acordo coletivo.
Assim sendo, mesmo havendo a lei federal em epígrafe, que dispõe sobre o pagamento da PLR, esta não poderá ser exigida da empresa, por inexistir qualquer previsão na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Caso o lojista tenha interesse em fazer o acordo, deve estar ciente que essa verba não possui natureza salarial, desde que atenda aos requisitos previstos na referida lei.
Fonte: Revista Sindilojas-SP
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook