Legislação & Tributação

Convertido em Lei, prazo de adesão ao PERT vai até 31/10

25 de outubro de 2017

O governo federal converteu em Lei a Medida Provisória nº 783/2017 que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A Lei nº 13.496 de 2017 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/10) com vetos.

O PERT beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.

A adesão ao programa ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31/10/2017.

O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

Ressaltamos que o valor mínimo de cada parcela será de:

I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física;

II – R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional.

Os débitos do Simples Nacional não poderão ser incluídos no PERT.

 

Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP

Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?