Convertido em Lei, prazo de adesão ao PERT vai até 31/10
O governo federal converteu em Lei a Medida Provisória nº 783/2017 que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Lei nº 13.496 de 2017 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/10) com vetos.
O PERT beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.
A adesão ao programa ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31/10/2017.
O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
Ressaltamos que o valor mínimo de cada parcela será de:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física;
II – R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional.
Os débitos do Simples Nacional não poderão ser incluídos no PERT.
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