Legislação & Tributação

Pagamento do Dia do Comerciário

25 de outubro de 2017

Cláusula 24 (CCT)

Conforme Termo Aditivo assinado em 31 de agosto passado, as cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2017 foram prorrogadas até 28 de fevereiro de 2018.

Assim sendo, o pagamento referente ao Dia do Comerciário (30/10) previsto na cláusula 24 da CCT é devido conforme as regras estabelecidas no referido dispositivo, de acordo com disposto abaixo:

– até 90 dias de contrato na empresa: não faz jus à gratificação;

– de 91 a 180 dias na empresa: tem direito a 1 (um) dia;

– Acima de 181 dias de contrato de trabalho na empresa: tem direito a dois (2) dias.

Essa gratificação deve ser calculada com base na remuneração auferida no mês de outubro e deve ser paga juntamente com esta.

Por se tratar de gratificação, possui incidência fiscal e previdenciária e não pode ser convertida em descanso.

O não pagamento acarretará ao empregador aplicação da multa estabelecida na cláusula 51 da Norma Coletiva.

No tocante às cláusulas econômicas que foram corrigidas pelo índice de 1,73%  (INPC), estas terão vigência até 31 de agosto de 2018.

 

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