Legislação & Tributação

Contrato de trabalho temporário

7 de novembro de 2017

Lei nº 6.019/74

A finalidade desse contrato é o preenchimento de vagas temporárias, sendo utilizado para os casos de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda de serviços (oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrentes de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal).

O contrato deve ser escrito e ter a participação da empresa de trabalho temporário que vai remunerar e assistir os trabalhadores relativamente aos seus direitos, não pode exceder a 180 dias e poderá ser prorrogado por até 90 dias.

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a empresa infratora às sanções previstas nos artigos 626 e seguintes da CLT.

 

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