Otimismo com as novas regras trabalhistas
Nesse mês de novembro, entra em vigor a lei nº 13.467/2017 da Reforma Trabalhista. Entusiasmados, empregadores recebem as novas regras com ânimo, vislumbrando relações de trabalho mais contemporâneas e ajustadas à nova realidade do mercado. Com a alteração de 106 artigos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), diferentes oportunidades devem surgir para quem busca uma recolocação profissional e para os que, do outro lado, criam essas almejadas vagas.
No entanto, grande parte dos empresários ainda acumula uma série de dúvidas sobre a aplicação prática das mudanças trazidas pela reforma. Prova disso é que nos últimos meses reunimos centenas de comerciantes e contabilistas na sede do nosso sindicato para orientá-los quanto as implicações da nova lei em seu dia a dia. Pertinentes, grande parte das hesitações dos empresários se justificam pela falta de clareza da aplicação prática que alguns dos artigos trazem, gerando a tão familiar insegurança jurídica que esses empresários conhecem muito bem.
Nosso qualificado departamento jurídico vem se debruçando com afinco em todos os ângulos da Reforma Trabalhista para atender a todos os associados que estão passando por esse processo de adaptação e resguardo.
E o otimismo vai além da implantação citada acima e se estende com a aproximação da melhor época do ano para o comércio, o período do Natal. A previsão é de que as vendas cresçam em torno de 4 a 5% em relação ao ano passado. Também em comparação a 2016, dados do setor estimam que as contratações de final de ano devem aumentar 5,5% e boa parte pode se tornar efetiva.
Ruy Pedro de Moraes Nazarian
Presidente do Sindilojas-SP