Arrependimento de compra: loja física X virtual
Artigo 49 (CDC)
Não é raro um cliente comprar um produto no estabelecimento comercial e retornar solicitando a devolução do valor pago, pois desistiu da compra. A alegação para essa desistência é que a legislação contempla tal possibilidade. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente pode desistir do produto no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a aquisição de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, como telefone, catálogo, internet, etc. Aos produtos adquiridos diretamente na loja, não se aplica a regra do artigo 49 e sim às do artigo 18 do CDC em casos de vícios.
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