Legislação & Tributação

Desistência de ações sobre débito da RFB

27 de novembro de 2017

Instrução Normativa nº 1.762/2017

A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou os artigos 8º e 11º da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, que regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT.

Agora, o prazo para as empresas que aderiram ao PERT possam apresentar a comprovação do pedido de desistência de ações judiciais e da renúncia às alegações de direito a unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo vai até o último dia útil de novembro de 2017.

A Receita esclarece também que a dívida a ser parcelada será consolidada conforme data do requerimento de adesão ao PERT, dividida pelo número de prestações indicadas.

 

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