Legislação & Tributação

Consolidação dos débitos previdenciários

13 de dezembro de 2017

O prazo para prestação das informações para consolidação dos débitos previdenciários relativos ao Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela MP 766, iniciou-se no dia 11 e irá até 22 de dezembro de 2017 e poderá ser realizada através:

>>> Código de acesso ou certificado digital no Portal do e-CAC

Na consolidação, o contribuinte poderá alterar a modalidade de pagamento já escolhida anteriormente.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar o valor da entrada disponibilizada nas opções de pagamento (à vista ou parcelada) com vencimento até o dia 28 de dezembro.

A consolidação dos demais débitos do PRT será divulgada futuramente pela Receita Federal.

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