Legislação & Tributação

Preços no e-commerce

9 de janeiro de 2018

Preços no e-commerce devem ter divulgação ostensiva

A afixação de preços no comércio eletrônico está com novas regras. Os valores devem ser informados no site mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.

As alterações foram trazidas pelas Lei Federal nº 13.543/17 publicada em 19 de dezembro passado, que alterou a Lei nº 10.962/04 que disciplina a oferta e as formas de afixação de preços em produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo.

A lei está em vigor desde o dia de sua publicação e o descumprimento a essa norma acarretará nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook

 

Leia outros conteúdos sobre e-commerce

Alternativas de logística

Falem bem ou mal, mas falem de mim! Não é bem assim…

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?