Legislação & Tributação

Economize participando desta Ação Coletiva

20 de fevereiro de 2018

Ação coletiva retira a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas indenizatórias

As parcelas do salário do empregado que devem ser incluídas na base de cálculo da Contribuição Previdenciária da empresa estão previstas na lei n° 8.212/91 e lá está claro que as mesmas não devem incidir sobre as parcelas de natureza indenizatória.

E quais são elas?

-Auxílio doença pago nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento;

-1/3 de férias;

-Férias gozadas e férias indenizadas;

-Abono de férias;

-Horas extras;

-Aviso prévio indenizado;

-DSR e demais verbas com caráter indenizatório;

Diante disso, o Sindilojas-SP está à frente para defender os interesses de seus associados, promovendo, assim, Ação Coletiva, que irá proporcionar, além da exclusão da contribuição previdenciária sobre as verbas indenizatórias, a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

Segue um exemplo de simulação apenas para a verba auxílio doença:

Salário: R$ 5.000,00

INSS sobre o auxílio doença – 15 primeiros dias  : R$ 500,00

Valor do crédito neste mês: R$ 500,00

Considerando a concessão de 1 auxílio doença a cada mês, a economia anual seria de R$ 6.000,00.

A quem se destina?

Todas as empresas que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Tenho interesse. O que devo fazer?

Para obter a redução, a empresa deverá entrar em contato com o Sindilojas-SP pelo 11. 2858-8400 e solicitar sua inclusão na ação coletiva.

 

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