Redução da jornada durante o aviso prévio
Redução da jornada durante o aviso prévio
Quando a rescisão contratual for promovida pelo empregador (e somente neste caso), e este exigir o cumprimento do aviso prévio, o empregado pode reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias, independentemente da jornada laborada, ou ter a redução de 7 dias corridos de trabalho durante o período do aviso.
Em ambos os casos, não haverá prejuízo do salário. Conforme a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho nº 230 é ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. Caso ocorra essa situação, o aviso será considerado nulo e a empresa deverá conceder novo aviso prévio.
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