Legislação & Tributação

MEI, ME e EPP podem contar com Juizado Especial Cível

5 de março de 2018

MEI, ME e EPP podem contar com Juizado Especial Cível

Pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão propor ações no Juizado Especial Cível, na solução de causas de menor complexidade, como às de valor não excedente a 40 vezes o salário mínimo.

Ações acima de 40 salários deverão ser discutidas na Justiça Comum. Em causas com valores até 20 salários mínimos a presença de advogado é facultativa.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível a conciliação.

A vara especializada não julga, entre outros, causas contra o Estado.

A Lei nº 9.099/95 é a que trata do assunto.

 

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