Funcionário afastado tem direito a atualização salarial
Conforme o artigo 471 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertence na empresa.
No que se refere ao salário, orientamos a proceder com a atualização assim que a categoria definir o reajuste. É preciso lembrar que o empregado afastado por acidente do trabalho terá direito ao depósito do FGTS, por esse motivo o valor deve ser corrigido.
Além disso, ressaltamos que o contrato do empregado afastado por doença fica suspenso enquanto perdurar esse afastamento, não podendo ser rescindido até alta médica.
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