Formação do nome empresarial: nova alteração
Entrou em vigor em 25/05/2018 a Instrução Normativa DREI nº 46, que trata sobre formação do nome empresarial.
- Para empresas constituídas a partir de 1º de janeiro de 2018, não é possível o registro de nome empresarial que traga a designação de porte ao seu final, ou que não informe o seu objeto social.
- Para empresas já constituídas, quando o ato contemplar alteração do nome empresarial, não será permitida a inclusão do porte ao seu final, e será exigida a inclusão do objeto da sociedade.”
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