Intérprete em ação trabalhista será pago por parte perdedora
As custas referentes a honorários de intérpretes nas ações trabalhistas caberão à parte derrotada. É o que determina a Lei 13.660/2018, publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União.
Os intérpretes judiciais são contratados nesses processos quando há a necessidade de oitivas com estrangeiros ou com pessoas que se expressam pela Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara PLC 73/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e vale a partir desta quarta-feira.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o PLC foi aprovado de forma terminativa, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou parecer favorável. Ele afirma que a proposta corrige uma injustiça flagrante.
“É realmente absurdo que o trabalhador, ao necessitar do depoimento de uma testemunha estrangeira, tenha de pagar os honorários do intérprete judicial quando ele triunfar no processo trabalhista”.
Fonte: Agência Senado
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