ECF tem prazo até 31/07
ECF tem prazo até 31/07
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que demonstra todas as operações que integram a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, estão obrigadas ao preenchimento da ECF.
A ECF será transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho.
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