Venda de vale-refeição pode gerar demissão
Venda de vale-refeição pode gerar demissão por justa causa
O vale-refeição é um benefício concedido ao empregado para suprir suas necessidades alimentares durante sua jornada diária de trabalho.
Não há obrigação na lei ou em nossa Convenção Coletiva para a sua concessão, desde que empresa tenha local adequado para as refeições. Porém, pode ser concedido de forma facultativa.
Por se tratar de um benefício alimentício não pode ser vendido, pois caracteriza desvio de finalidade. Havendo comprovação pelo empregador que seu empregado tem praticado a venda do vale-refeição, poderá demiti-lo com justa causa, por ato de improbidade.
A venda do benefício pode configurar crime de estelionato, (obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio), e o empregado poderá ser punido também na esfera criminal.
Processos Trabalhistas são defendidos pelo Sindilojas-SP
Com a finalidade de atender às solicitações de nossas empresas associadas, o Sindilojas-SP está ampliando os serviços oferecidos pelo seu departamento jurídico.
Tradicionalmente, trabalhamos preventivamente com consultoria jurídica e suporte permanente para auxiliar as empresas a evitarem passivos trabalhistas, inclusive com um Programa de Capacitação personalizada.
O resultado sempre foi positivo e reconhecido pela categoria. Agora, com o objetivo de ampliar nosso trabalho, também atendemos as empresas associadas na Defesa contra Processos Trabalhistas.
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