Demissão de empregado em agosto
Demissão de empregado em agosto
A dispensa de empregado, sem justa causa, a partir de 2 de agosto não gera a multa da data-base prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84.
O que deve ser considerado para efeito do pagamento da multa de um salário a favor do empregado é a data do encerramento do contrato de trabalho.
Assim, o empregador deve fazer a projeção de todo o aviso prévio, mesmo que indenizado, inclusive o proporcional, previsto na lei nº 12.506/11.
Se o término do aviso recair a partir de 1º de setembro, a multa não será mais devida. Neste caso, quando a Convenção Coletiva for assinada, o empregador deve pagar a diferença, devido à correção salarial, por meio de rescisão complementar.
Processos Trabalhistas são defendidos pelo Sindilojas-SP
Com a finalidade de atender às solicitações de nossas empresas associadas, o Sindilojas-SP está ampliando os serviços oferecidos pelo seu departamento jurídico.
Tradicionalmente, trabalhamos preventivamente com consultoria jurídica e suporte permanente para auxiliar as empresas a evitarem passivos trabalhistas, inclusive com um Programa de Capacitação personalizada.
O resultado sempre foi positivo e reconhecido pela categoria. Agora, com o objetivo de ampliar nosso trabalho, também atendemos as empresas associadas na Defesa contra Processos Trabalhistas.
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