Legislação & Tributação

Demissão de gestante em contrato de experiência

3 de agosto de 2018

Como fica a demissão de gestante durante contrato de experiência

As consultas no departamento jurídico do Sindilojas-SP acerca da estabilidade de gestante durante o contrato de experiência têm sido recorrentes. Dessa forma, informamos que o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 244 em 14 de setembro de 2012, que trata do assunto.

Com essa alteração, a empregada gestante que tenha contrato com prazo determinado, incluindo de experiência, tem direito a estabilidade prevista em lei e consequentemente em Convenção Coletiva de Trabalho.

Assim, a funcionária que comunicar à empresa seu estado de gravidez (mesmo que tenha sido admitida grávida) não pode ter seu contrato de trabalho rescindido.


Processos Trabalhistas são defendidos pelo Sindilojas-SP

Com a finalidade de atender às solicitações de nossas empresas associadas, o Sindilojas-SP está ampliando os serviços oferecidos pelo seu departamento jurídico.

Tradicionalmente, trabalhamos preventivamente com consultoria jurídica e suporte permanente para auxiliar as empresas a evitarem passivos trabalhistas, inclusive com um Programa de Capacitação personalizada.

O resultado sempre foi positivo e reconhecido pela categoria. Agora, com o objetivo de ampliar nosso trabalho, também atendemos as empresas associadas na Defesa contra Processos Trabalhistas.

Consulte nossas condições para sua empresa!

Conheça os serviços oferecidos pelo Departamento Jurídico

 

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