Jucesp

Nova IN DREI 47 já está em vigor

15 de agosto de 2018

Nova IN DREI 47 já está em vigor

No último dia 03 de agosto de 2018, entrou em vigor a nova IN DREI 47 que trata sobre alguns procedimentos de registro de Empresa Individual de Responsabilidade Ltda (EIRELI).

A EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. Quando o titular da EIRELI for pessoa natural deverá constar do corpo do ato constitutivo cláusula com a declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade. A pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI.

 

CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS DO ATO CONSTITUTIVO

Declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade, se o titular for pessoa natural.

 

CAPACIDADE PARA SER TITULAR DE EIRELI

Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:

a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiver em pleno gozo da capacidade civil;

b) O menor emancipado;

A prova da emancipação do menor deverá ser comprovada exclusivamente mediante a apresentação da certidão do registro civil, a qual deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado

c) A pessoa jurídica nacional ou estrangeira;

d) O incapaz, desde que exclusivamente para continuar a empresa, nos termos do art. 974 do Código Civil e respeitado o disposto no item 1.2.6-A deste manual.

Observação: A capacidade dos índios é regulada por lei especial (Estatuto do Índio).

 

IMPEDIMENTO PARA CONSTITUIR EIRELI

Não pode constituir EIRELI o incapaz, mesmo representado ou assistido.

 

AUMENTO DE CAPITAL

O capital poderá ser aumentado a qualquer momento, contudo, deve ser inteira e imediatamente integralizado (art. 980-A do CC). Essa condição deve ser declarada na alteração do ato constitutivo.

Quando da deliberação para aumento de capital da EIRELI, devem ser observadas as disposições constantes do item 1.2.9 deste manual.

 

ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE

A alteração de titularidade da EIRELI deve ser formalizada mediante alteração do ato constitutivo. Na hipótese, a alteração deverá conter cláusula com a declaração de que o novo titular, se for pessoa natural, não figura em nenhuma empresa dessa modalidade, assim como cláusula de desimpedimento para o exercício da administração, ou declaração em separado, se for o caso.

 

O Escritório Regional da Jucesp no Sindilojas-SP está localizado na
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