Contratação de menor de idade entre 16 e 18 anos
Contratação de menor de idade entre 16 e 18 anos
A empresa que contratar menores de idade (16 a 18 anos) poderá fazê-lo na condição de empregado (sem ser obrigatoriamente na condição de aprendiz que é dos 14 até 24 anos), assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários, observando todos os encargos decorrentes da relação empregatícia. Contudo o empregador deverá observar as proibições de trabalho do menor no artigo 405 da CLT.
A jornada de trabalho respeitará os limites máximos, ou seja, 8 horas diárias e 44 horas semanais, não sendo possível trabalhar em período noturno. Quanto ao salário, a empresa respeitará piso da categoria previsto em Convenção Coletiva.
O contrato de trabalho poderá ser por prazo indeterminado ou determinado, nas situações permitidas do artigo 443, parágrafo 2º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO (adaptado)
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