Prazo para contagem do aviso prévio
Prazo para contagem do aviso prévio
Apesar de a rescisão contratual ser uma situação comum para as empresas, muitos ainda têm dúvidas sobre a contagem inicial do aviso prévio. Afinal, os 30 dias de aviso prévio começam a contar no dia da comunicação ou no dia seguinte?
Seja no pedido de demissão ou em demissão sem justa causa, o aviso prévio é contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao da comunicação, de conformidade com o artigo 20, da Instrução Normativa nº 15/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego. O pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato. Quando se tratar de aviso prévio indenizado, a contagem dos 10 dias para pagamento tem início no dia da comunicação da dispensa.
Processos Trabalhistas são defendidos pelo Sindilojas-SP
Com a finalidade de atender às solicitações de nossas empresas associadas, o Sindilojas-SP está ampliando os serviços oferecidos pelo seu departamento jurídico.
Tradicionalmente, trabalhamos preventivamente com consultoria jurídica e suporte permanente para auxiliar as empresas a evitarem passivos trabalhistas, inclusive com um Programa de Capacitação personalizada.
O resultado sempre foi positivo e reconhecido pela categoria. Agora, com o objetivo de ampliar nosso trabalho, também atendemos as empresas associadas na Defesa contra Processos Trabalhistas.
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