Jucesp

Cláusulas obrigatórias do contrato social

2 de outubro de 2018

Não fique na dúvida. Conheça abaixo quais são as cláusulas obrigatórias do contrato social

O corpo do contrato social deve contemplar, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas:

a) Nome empresarial;

b) Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização;

c) Endereço da sede, bem como o endereço das filiais, quando houver;

d) Objeto social;

e) Prazo de duração da sociedade;

f) Data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;

g) As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

h) Qualificação do administrador não sócio, designado no contrato;

i) Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

j) Foro.

Observação: Não é obrigatória a indicação da data de início da atividade da sociedade. Se não indicada, considerar-se-á a data do registro.

 


Aqui em nosso site constam informações úteis para o dia a dia dos nossos clientes, como modelos de contrato, legislação, manuais de registro, sempre com o intuito de colaborar para que a empresa tenha a celeridade desejada, certificando assim nosso compromisso com a eficiência em registro de documentos.

 

O Escritório Regional da Jucesp no Sindilojas-SP está localizado na
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