Legislação & Tributação

2ª fase do eSocial já começou

10 de outubro de 2018

Prazos do eSocial sofrem alterações

A resolução (Resolução CDES nº 5/18 (DOU de 05/10/2018) do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) alterou os prazos de prestação das informações.

Entenda a mudança

Para as empresas enquadradas no 2º grupo:

  1. a) as informações referentes aos eventos não periódicos deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 10/10/2018;
  2. b) as informações referentes aos eventos periódicos deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 10/01/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2019.

 


Se você tem dúvidas em relação ao eSocial, entre em contato conosco

No Sindilojas-SP sua empresa conta com consultorias especializadas para a implantação do eSocial de maneira ágil e descomplicada.

O eSocial simplifica o cumprimento das obrigações acessórias e garante os direitos trabalhistas previdenciários.

Para facilitar o entendimento da legislação nossos consultores orientam a forma mais inteligente de adequar a sua empresa para esta nova modalidade:

  • O que muda para a sua empresa?
  • Saiba se sua empresa esta obrigada
  • Prazos e Cronograma
  • Obrigações acessórias que serão substituídas
  • Consequências do descumprimento (multas que chegam a R$ 181 mil reais)
  • Dicas para adequação

 

O atendimento é feito de segunda à sexta, das 8h30 às 17h30.

Consulte-nos: 11 2858 8400, ou se preferir, acesse o fale conosco.

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?