2ª fase do eSocial já começou
Prazos do eSocial sofrem alterações
A resolução (Resolução CDES nº 5/18 (DOU de 05/10/2018) do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) alterou os prazos de prestação das informações.
Entenda a mudança
Para as empresas enquadradas no 2º grupo:
- a) as informações referentes aos eventos não periódicos deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 10/10/2018;
- b) as informações referentes aos eventos periódicos deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 10/01/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2019.
Se você tem dúvidas em relação ao eSocial, entre em contato conosco
No Sindilojas-SP sua empresa conta com consultorias especializadas para a implantação do eSocial de maneira ágil e descomplicada.
O eSocial simplifica o cumprimento das obrigações acessórias e garante os direitos trabalhistas previdenciários.
Para facilitar o entendimento da legislação nossos consultores orientam a forma mais inteligente de adequar a sua empresa para esta nova modalidade:
- O que muda para a sua empresa?
- Saiba se sua empresa esta obrigada
- Prazos e Cronograma
- Obrigações acessórias que serão substituídas
- Consequências do descumprimento (multas que chegam a R$ 181 mil reais)
- Dicas para adequação
O atendimento é feito de segunda à sexta, das 8h30 às 17h30.