Atenção: Pagamento até 20 de novembro
Atenção: Pagamento até 20 de novembro
A Receita Federal do Brasil, através do artigo 108 da Instrução Normativa nº 971/09, autoriza que as contribuições decorrentes de créditos previdenciários, dos valores pagos em razão da Convenção Coletiva de Trabalho que implique reajuste salarial, devem ser recolhidas até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da assinatura da Convenção.
Considerando, portanto, a Convenção Coletiva da categoria Comerciário, essa data recairá no dia 20 de novembro próximo.
O recolhimento deve ser feito por meio da GFIP, constando o código 650, e na GPS, o código 2950, além do número do registro da Convenção Coletiva perante o MTE. Desde que observado o prazo acima, não haverá incidência de juros ou multas moratórias.