Dia da Consciência Negra: Feriado Municipal
Dia da Consciência Negra: Feriado Municipal
O próximo dia 20 de novembro – em que se comemora o Dia da Consciência Negra – é feriado.
Por se tratar de um feriado municipal, gera dúvida quanto à aplicação da cláusula 41 da Convenção Coletiva.
Informamos que o empregado convocado para trabalhar no feriado do dia 20, receberá todos os benefícios da cláusula 41 da CCT, como horas em dobro, refeição e transporte.
O não cumprimento à referida cláusula acarretará em multa para a empresa no valor de R$ 476,90 por empregado.
Formalize sua solicitação
Os lojistas de toda a capital precisam solicitar o Certificado para Abertura aos Feriados para o feriado de 20 de Novembro (Consciência Negra).
Informamos que a solicitação para o certificado desses feriados é obrigatória e deve ser feita pelo sistema SindMais, uma vez que as datas em questão estão vinculadas ao exercício da convenção coletiva da categoria (2018/2019).
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
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