Número de registro no MTE da CCT 2018/2019
Como já é de conhecimento, o Sindilojas-SP firmou Convenção Coletiva com o Sindicato dos Comerciários da Capital válida para o período de 01/09/2018 a 31/08/2019.
Esse instrumento coletivo já foi registrado no Ministério do Trabalho sob o número 46219.018224/2018-51 e deverá ser utilizado para elaboração de rescisão complementar.
De acordo com o Manual da GFIP, o código de característica a ser usado no campo VARA/JCJ, para pagamento de diferenças salariais é o 07.
Acesse AQUI a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br