CDC no estabelecimento à disposição do cliente
No mês de dezembro, o Procon-SP intensifica a fiscalização junto às empresas para verificar se elas estão cumprindo as determinações do Código de Defesa do Consumidor CDC, inclusive a contida na Lei nº 12.291/10, que dispõe sobre a obrigatoriedade de se manter nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do CDC.
As lojas virtuais não estão isentas dessa obrigação, pois devem disponibilizá-lo na página principal do site ou de alguma outra forma.
O não cumprimento da lei implica no pagamento de uma multa no valor de até R$ 1.064,10. O Sindilojas-SP disponibiliza a seus filiados a versão atualizada do CDC.
Informe-se: 11 2858 8400