Legislação & Tributação

Orientações DIRF 2019

25 de fevereiro de 2019

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2019 – é obrigatória às pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano de 2018.

A DIRF 2019 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal.

A obrigação acessória deverá ser apresentada até o dia 28.02.2019.

 

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