Folga não é mais obrigatória em caso de feriado
A primeira Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2018/2019) pós reforma trabalhista assinada entre o Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários-SP trouxe muitas novidades para os associados do sindicato patronal, como as desonerações obtidas para o trabalho aos domingos e feriados.
Especificamente sobre os feriados, continua valendo o pagamento em dobro do dia trabalho, mas o empregador não está mais obrigado a conceder folga compensatória aos funcionários que trabalharam em dia de feriado.
Para os empregados que trabalharem mais que 3 feriados, a CCT 2018/2019 demanda agora a substituição das 3 folgas compensatórias aos domingos pela concessão de 3 dias adicionais de folga nas férias a título de prêmio.
E em relação ao trabalho no feriado de 1º de maio – Dia do Trabalho – não há mais a obrigação de concessão de 2 dias de folga compensatória.
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