Legislação & Tributação

Mudança nas folgas por trabalho aos domingos

27 de março de 2019

A primeira Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2018/2019) pós reforma trabalhista assinada entre o Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários-SP trouxe muitas novidades para os associados do sindicato patronal, como as desonerações obtidas para o trabalho aos domingos e feriados.

Uma das mudanças, que traz importante economia para os empregadores, é em relação ao regime 2X1. Quem adota esse sistema, que a cada dois domingos trabalhados, segue-se outro domingo necessariamente de descanso, não precisa mais conceder 3 folgas adicionais anualmente ao funcionário.

A CCT 2018/2019 continua autorizando o trabalho aos domingos no comércio em geral, desde que atendidas as regras descritas na convenção. Solicite seu Certificado para Trabalho aos Domingos AQUI. É obrigatório!

Consulte  a CCT 2018/2019 na íntegra

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com nosso Departamento Jurídico para saná-las via FALE CONOSCO ou pelo 11. 2858-8400.

 

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