Documentos de Segurança e Saúde no Trabalho Digitais
É considerada válida a utilização de certificação digital, para a assinatura eletrônica dos documentos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Todos os documentos de SST, entre eles os citados abaixo, serão considerados válidos nos termos da Portaria nº 211 de 11 de abril de 2019.
I – Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
II – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
VI – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
O arquivo eletrônico deve ser apresentado em formato PDF, devendo a empresa mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho.
A guarda em meio eletrônico dos documentos assinados manualmente, também será considerada válida.
A forma de assinatura, a guarda e apresentação de documentos é inicialmente facultativa, tornando-se obrigatória nos seguintes prazos, contados da vigência da Portaria:
Excepcionalmente, poderá ser aceita a apresentação do documento em papel quando a geração do mesmo em formato digital se mostrar comprovadamente inviável, seja em razão de sua natureza ou do local onde a fiscalização venha a ser realizada.