Prorrogada a Medida Provisória nº 873/2019
Ato do Congresso Nacional nº 21/2019 prorroga por 60 dias a Medida Provisória nº 873/2019
Conforme já noticiado pelo Sindilojas-SP, a Medida Provisória (MP nº 873/19), publicada no dia 1º de março passado, proíbe o desconto de contribuições em folha de pagamento.
O pagamento deve feito por meio de boleto bancário, enviado à residência do empregado que autorizar expressamente.
Essa regra se aplica de forma imediata à Contribuição Sindical 2019. Quanto à Contribuição Assistencial, a orientação do Sindilojas-SP é que continue a ser descontada em razão das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas anteriormente à vigência da MP, especialmente a dos Comerciários que tem acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho.
Dúvidas? Esclareça com o Sindilojas-SP pelo 11. 2858-8400
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