Trabalho no 1º de maio tem condições específicas
O próximo feriado em nosso calendário é o dia 1º de maio. Por se tratar de uma data dedicada à classe trabalhadora do país, as condições para o trabalho nesse dia são diferenciadas. Além dos direitos já previstos na cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho, as demais condições são:
– Limite máximo de 6 (seis) horas de trabalho;
– Proibição de horas extras, que, uma vez verificadas, sofrerão acréscimo do percentual de 200%;
– O pagamento de R$ 23,40 em vale-compras ou dinheiro;
– Ressarcimento de despesas com transporte, de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o funcionário.
De acordo com as negociações da última Convenção Coletiva, o Sindilojas-SP conseguiu desonerar o feriado. Assim, não há mais obrigatoriedade de conceder folga compensatória em razão do trabalho no feriado.
Vale lembrar aos empresários que o descumprimento de qualquer disposição da referida cláusula resulta em multa de R$ 476,90, por empregado.
Conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho, o comércio varejista necessita ter o Certificado para Funcionamento aos Domingos e Feriados.