Sobre aviso prévio indenizado
A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4021 que reforça o entendimento de que as contribuições previdenciárias não incidem sobre aviso prévio indenizado.
A Receita encontra-se vinculada ao entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS que afastou a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado.
Essa decisão não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória.
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