Abertura e funcionamento de empresas sem burocracia
Medida Provisória nº 881/2019
A MP publicada no dia 30 de abril de 2019, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, chamada de “Liberdade Econômica”, dentre outras questões possibilita aos empreendedores de baixo risco:
– Produzir, empregar, gerar renda e desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, observadas as normas de proteção ao meio ambiente, combate a poluição sonora, direito de vizinhança e legislação trabalhista;,
– Abertura de empresas consideradas de baixo risco, sem a necessidade de possuir alvará de funcionamento;
– Praticar preços de produtos e serviços livremente definidos pelo mercado, desde que respeitadas as regras de direito do consumidor e de concorrência.
A MP menciona que o Poder Executivo Federal definirá por meio de decreto, a classificação de atividades de baixo risco a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica.
É de se ressaltar que, no município de São Paulo, já existe o Decreto nº 58.419, de 14 de setembro de 2018, que disciplina os empreendimentos considerados de baixo risco, afim de simplificar os procedimentos de registro e da legalização de empresas.
A Medida Provisória possui validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 e se não forem convertidas em lei neste prazo perderão sua eficácia, porém serão conservadas as relações jurídicas constituídas e decorrentes dos atos praticados durante a sua vigência.
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