Legislação & Tributação

Adesão ao parcelamento do ICMS vai até dia 15

11 de dezembro de 2019

Programa de Parcelamento de débitos de ICMS com redução de até 75% de juros e multas poderá ser instituído pelo Estado de São Paulo.

A autorização para instituição de Programa de Parcelamento veio do CONFAZ, com a publicação do Convênio ICMS 152/2019 no dia 11 de outubro.

Por meio do Convênio, o CONFAZ autorizou o Estado de São Paulo a instituir Programa de Parcelamento de débitos relacionados ao ICM e ICMS e dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

O programa conta com diversas condições de parcelamentos e a adesão deverá ser realizada até o dia 15 de dezembro de 2019.

Lembramos que a adesão ao programa somente poderá ser feita depois de o Estado de São Paulo publicar norma com todas as regras e prazos.

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