Contribuição Assistencial Comerciários
O Sindilojas-SP vem recebendo questionamentos a respeito da forma como a carta de oposição à cobrança da contribuição assistencial dos empregados deve ser protocolada, qual seja: manifestação escrita de próprio punho, individual, pessoalmente na sede ou subsedes do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
A entidade ressalta que essas condições não foram negociadas com o Sindilojas-SP. Elas estão previstas no acordo firmado na Justiça do Trabalho entre o Sindicato dos Comerciários de São Paulo e o Ministério Público do Trabalho.
Referido acordo foi celebrado nos autos do Processo nº 0000207-76.2015.5.02.0071 (Ação Civil Pública – 71ª Vara do Trabalho de SP – Proc. Original nº 0002839-80.2012.5.02.0071). Essas informações podem ser conferidas na cláusula 7ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
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