Legislação & Tributação

Número de solicitação de registro da CCT 2019/2020

8 de novembro de 2019

Como já é de conhecimento, o Sindilojas-SP firmou no último dia 1º de novembro Convenção Coletiva com o Sindicato dos Comerciários da Capital, válida para o período de 01/09/2019 a 31/08/2020.

A solicitação de registro desse instrumento coletivo foi protocolada na Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia, sob o número 46219.021881/2019-66 e deverá ser utilizado para elaboração de rescisão complementar.

A Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa nº 971/09, artigo 108, autoriza que as contribuições decorrentes de créditos previdenciários, dos valores pagos em razão da Convenção Coletiva de Trabalho que implique reajuste salarial, sejam recolhidas até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da assinatura da Convenção.

O recolhimento deve ser feito por meio da GFIP, constando o código 650, e na GPS, o código 2950, além do número do protocolo registro da Convenção Coletiva. Desde que observado o prazo acima, não haverá incidência de juros ou multas moratórias.

Acesse AQUI as informações sobre a CCT 2019/2020.

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