MP extingue multa adicional de 10% sobre o FGTS
Dentre as inúmeras novidades trazidas pela Medida Provisória nº 905, foi estabelecido o fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. A multa de 40% continua sendo devida.
A medida quanto a este item só produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2020. Até lá as empresas continuarão a pagar esse adicional.