Legislação & Tributação

Acidente de Trajeto não é mais Acidente de Trabalho

22 de novembro de 2019

Dentre as inúmeras alterações trazidas pela Medida Provisória – MP nº 905 publicada em 12 de novembro último, destacamos a revogação da alínea “d”, inciso IV do artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho típico. Com a revogação deste item, o acidente de trajeto não é mais considerado como acidente do trabalho.

É importante saber que a MP que tem força de lei, é válida por 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, devendo, dentro dos 120 dias ser convertida em Lei. Caso isso não aconteça, perderá a validade após esse prazo e as regras anteriores voltam a vigorar.

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