Legislação & Tributação

Lei permite isenção de IPTU para atingidos por enchente

14 de fevereiro de 2020

A chuva da última segunda-feira (10) castigou a cidade de São Paulo. Além das residências afetadas, muitos comércios também sofreram com as inundações. Diante do cenário, o Sindilojas-SP prontamente prestou todos os esclarecimentos aos empresários que buscaram orientações.

Uma das principais dúvidas foi em relação às faltas dos funcionários. Veja AQUI como proceder.

Sobre desconto no IPTU, a entidade informa que os imóveis dos paulistanos prejudicados por enchentes e alagamentos poderão obter o benefício no ano seguinte ao da ocorrência da inundação. Quem possui imóvel atingido por enchentes e alagamentos será beneficiado com isenção ou remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) conforme Lei Municipal 14.493/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal 48.767/2007.

Tem direito à isenção ou remissão do IPTU o contribuinte que sofreu dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.

Aluguel

Nos imóveis alugados, o pedido poderá ser feito pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que este possua procuração específica para esta finalidade.

Se você tem alguma outra dúvida, fale conosco pelo 11. 2858-8400 ou faleconosco@sindilojas-sp.org.br

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