Legislação & Tributação

Orientações DIRF 2020

20 de fevereiro de 2020

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2020 – é obrigatória às pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano de 2019.

A DIRF 2020 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal.

A obrigação acessória deverá ser apresentada até o dia 28.02.2020.

 

Dúvidas?  Fale conosco pelo e-mail faleconosco@sindilojas-sp.org.br ou pelo 11. 2858-8400.

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?