Atenção ao prazo para entrega da DEFIS 2020
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) foi instituída pela Resolução GSN 94/2011 e substitui a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
A DEFIS deve ser preenchida e transmitida pela internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional.
PRAZO
O prazo para entrega da DEFIS 2020 relativa ao ano calendário 2019 será até o dia 31 de março de 2020, exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006.
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