PL obriga comércio a expor cartazes com prazos de validade
Sua loja tem espaço disponível para afixar um cartaz informando quais os itens possuem vencimento em até 30 (trinta) dias? Ou mais ainda, dispõe de mão de obra para trocar frequentemente essas sinalizações diante de uma gama de mercadoria? Provavelmente, não! Pois é isso que pretende, se aprovado, o PL (Projeto de Lei) 439/2007, que obriga estabelecimentos comerciais a destacar, por meio de cartazes, produtos com vencimento em até 30 dias.
O Sindilojas-SP é contrário ao PL. “Não há necessidade de criar mais normas regulamentadoras sobre o assunto, uma vez que, o próprio Código de Defesa do Consumidor (Art. 31) já dispõe sobre essa temática, evidenciando a irrelevância para aprovação esse PL”, avalia Ruy Pedro de Moraes Nazarian, presidente do Sindilojas-SP.
A entidade já solicitou ao prefeito do município de São Paulo, Bruno Covas, o veto integral do projeto.
Para saber mais sobre esse Projeto e, ainda, em caso de dúvidas e sugestões, entre em contato conosco pelo telefone 11 2858-8400 ou por e-mail faleconosco@sindilojas-sp.org.br.
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