COVID-19

Medidas emergenciais referentes aos shoppings

19 de março de 2020

Considerando a atual realidade econômica e financeira em que o País se encontra, em virtude do aumento significativo do número de casos do novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, com ênfase na cidade de São Paulo, muitas empresas necessitam implantar medidas preventivas e imediatas para diminuir a transmissão do vírus.

Diante deste cenário, em nome de milhares de lojistas de Shopping Centers da cidade de São Paulo, representados pelo Sindilojas-SP, a entidade solicita às administradoras de shoppings e à ABRASCE (Associação Brasileira de Shopping Center) que sejam instituídas as seguintes medidas:

-Suspensão, por 90 dias, da cobrança do fundo de promoção;


-Cobrança somente do aluguel percentual, suspendendo, portanto a cobrança do aluguel mínimo, durante o período de crise, inicialmente por 90 dias;


-Flexibilização no pagamento da taxa de condomínio, com novos prazos e sem multa;


-Suspensão de multas rescisórias, face fechamento da empresa;


-Não cobrança do 13º aluguel neste ano;


-Não cobrança de taxas de transferências no corrente ano

Com a perspectiva de tentar evitar ao máximo as consequências negativas que podem vir a ocorrer, o Sindilojas-SP solicita que as medidas acima sejam implantadas o mais urgente possível, pois este é um momento que toda a sociedade precisa agir em parceria para evitar a propagação do vírus, minimizando seu impacto social e econômico, e construindo estratégias para a sobrevivência das nossas empresas durante este período crítico.

Principais orientações jurídicas aos lojistas em relação ao COVID-19

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