NR de fiscalização e penalidades junto às empresas
Portaria nº 9.384/2020
A Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) que trata sobre a fiscalização e penalidades, junto às empresas, quanto as questões relativas à segurança e medicina do trabalho, foi alterada por meio da portaria acima republicada em 15 de abril de 2020.
Dentre as inclusões e alterações ocorridas em seu Anexo II, em seus itens e subitens, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, destacam-se as seguintes NRs:
NR 03 – Embargo ou Interdição
Que estabelece as medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Que dispõe sobre os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
Que determina quais são as ocupações insalubres, os graus de insalubridade e quais são as normas de prevenção para cada uma delas.