Contribuição previdenciária patronal incide no terço de férias
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Por meio do plenário virtual, a maioria dos ministros da Corte proveu parcialmente o Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral (Tema 985), interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou indevida a incidência da contribuição sobre a parcela.
A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.
Este entendimento será aplicado a todas as ações em curso, inclusive a ação coletiva patrocinada pelo Sindilojas-SP, que pleiteava a restituição dos valores recolhidos nos últimos 5 anos.
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