Aumento de pena para quem maltratar animais
O governo federal sancionou a Lei nº 14.064/20, que ampliou as medidas punitivas para quem maltratar animais. Referida lei inclui o parágrafo “1º-A” ao artigo 32 da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Agora, a pena para aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais quando se tratar de cão ou gato, será de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
O Projeto de Lei nº 1.095/2019 de autoria do Deputado Fred Costa, que foi convertido na lei acima mencionada, também atribuía responsabilidade e punição aos estabelecimentos comerciais ou rurais que consentissem com quaisquer dessas práticas. Todavia, ao ser sancionada, a responsabilidade desses estabelecimentos foi suprimida.
Essa lei entrou em vigor no dia de sua publicação, 30 de setembro de 2020.
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