Legislação & Tributação

Reparcele débitos do Simples Nacional em até 60X

15 de outubro de 2020

Boa notícia para empresas do Simples Nacional. Uma nova publicação, trazida pela Instrução Normativa 1.981/2020, alterou as regras de parcelamento de débitos das empresas do Simples Nacional e Simei, podendo assim ajudar as empresas que ficaram inadimplentes em 2020 por conta da crise provocada pela Covid-19.

A medida retira a limitação de pedidos de reparcelamento, e autoriza o reparcelamento de débitos de parcelamento vigentes ou rescindidos.

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O deferimento do pedido ficará condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder a:

– 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

– 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

A norma permite reparcelamento pelo prazo máximo de 60 meses. As novas disposições entram em vigor em 1º de novembro de 2020.

 

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